| I |
Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
| II |
Atuar como órgão de direção superior da administração municipal; |
| III |
Auxiliar o prefeito nos assuntos referentes respectiva pasta; |
| IV |
Implementar o previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB no sistema viário local, nos limites de suas atribuições; |
| V |
Desenvolver treinamento dos operadores do transporte coletivo de modo a reduzir os acidentes de trânsito; |
| VI |
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na coordenação das ações e elaboração de políticas públicas referentes aos transportes, ao trânsito e à mobilidade urbana de forma geral; |
| VII |
Desenvolver e coordenar projetos de acessibilidade urbana; |
| VIII |
Desenvolver políticas públicas que visem a constante melhoria no transporte público coletivo; |
| IX |
Desenvolver programas de educação de trânsito e prevenção de acidentes; |
| X |
Desenvolver programas de reeducação de trânsito para a comunidade; |
| XI |
Implementar efetivo monitoramento dos indicadores de mobilidade urbana, controlando, fiscalizando e autuando infrações de trânsito, transporte e demais procedimentos inerentes; |
| XII |
Executar o transporte coletivo de passageiros de maneira direta ou, na impossibilidade, através de concessão ou permissão do respectivo serviço, na forma da lei; |
| XIII |
Autorizar e fiscalizar o serviço de transporte individual de passageiros, na forma da lei; |
| XIV |
Desenvolver e implementar estudos técnicos que visem a integração dos transportes coletivos no território local, seja no que pertine ao transporte individual de passageiros e ao transporte coletivo, seja no que toca às linhas municipais ou, mesmo, intermunicipais e, se o caso, interestaduais; |
| XV |
Promover ações voltadas para a integração tarifária nos transportes coletivos do Município de Suzano e com as demais esferas de governo; |
| XVI |
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
| XVII |
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
| XVIII |
Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
| XIX |
Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
| XX |
Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
| XXI |
Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva. |