DECRETO Nº 8.343/13 – Prorroga a intervenção do Município de Suzano na “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas;

CONSIDERANDO que o Município de Suzano decretou intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano, na forma do Decreto Municipal nº 7835, de 11 de agosto de 2009;

 CONSIDERANDO que a referida intervenção foi prorrogada pelos Decretos Municipais nº 7892 e 8022, de 11 de fevereiro de 2010 e 09 de fevereiro de 2011, devendo vigorar até as 23h59 do dia 10 de fevereiro de 2013;

CONSIDERANDO que, por intermédio do Decreto Municipal nº 8332, de 02 de janeiro de 2013, a Administração Municipal nomeou um novo interventor para substituir o que esteve à frente daquela instituição até então;

CONSIDERANDO, finalmente, o pedido contido no expediente administrativo protocolizado sob nº 005336, de 06 de fevereiro de 2013, uma vez que diversos fatores ainda exigem a mantença da referida intervenção por mais um período, sem prejuízo de outras possíveis dilações,

D E C R E T A :

 Art. 1º. Fica prorrogada a intervenção na “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano”, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.261.998/0001-19, com sede na Avenida Antonio Marques Figueira, nº 1.861, nesta cidade de Suzano, Estado de São Paulo, levada a efeito pelo Decreto Municipal nº 7.835, de 11 de agosto de 2009 e prorrogada pelos Decretos Municipais nºs 7.892 e 8.022, de 11 de fevereiro de 2010 e 09 de fevereiro de 2011, respectivamente, desta feita a partir das 00h00 (zero hora) do dia 11 de fevereiro de 2013 até as 23h59 (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos) do dia 10 de agosto de 2013.

 Art. 2º. Fica mantido o Decreto Municipal nº 8332, de 02 de janeiro de 2013.

 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente e futuros, que serão suplementados, se necessário, para atender a tal finalidade.

 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Firmino José da Costa”, 07 de fevereiro de 2013, 63º da Emancipação Político-Administrativa.

 

PAULO FUMIO TOKUZUMI

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE DIAS MACIEL

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Registrado na Secretaria Municipal Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

CINTIA RENATA LIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Administração