Processo seletivo simplificado para contratações de Jornalistas e Publicitário por tempo determinado

A Prefeitura Municipal de Suzano, por intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação Pública, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de “Jornalista” e “Publicitário”, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.311/89, mediante as condições estabelecidasneste Edital.  

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se às seleções de “Jornalista” e “Publicitário” para contratações por tempo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e regidos pelo Regime estatuído no Decreto-Lei nº 5.452/43 (C.L.T.), nas seguintes condições:

 

Função

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Benefício

Vagas

Jornalista

Curso Superior Completo de Comunicação Social com habilitação específica

40 horas semanais

R$ 3.714,10

R$ 235,00

04

Publicitário

Curso Superior Completo de Comunicação Social com habilitação específica

40 horas semanais

R$ 3.714,10

R$ 235,00

01

 

1.2 – A Classificação preliminar será publicada no sitio www.suzano.sp.gov.br., no Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Comunicação Pública no dia 04 de março de 2.013.

1.3 – Poderá o candidato interpor nos dias 07 e 08 de março de 2013, recurso contra a classificação prévia.

1.4 – O resultado dos recursos será publicado no sitio www.suzano.sp.gov.br., no Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Comunicação Pública no dia 15 de março de 2.013.

1.5 – O resultado final será publicado no sitio www.suzano.sp.gov.br., no Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Comunicação Pública no dia 20 de março de 2.013.

1.6 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

1.7 – À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições da função.

1.8 – A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

1.9 – O contrato extinguir-se-à:

1.9.1 – pelo término do prazo contratual.

1.9.2 – por iniciativa da administração pública.

1.9.3 – por iniciativa do contratado.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Condições gerais para a inscrição:

2.1.1 – Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros natos ou naturalizados com idade mínima de 18 (dezoito) anos e que estejam em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.1.2 – Ter formação mínima em Curso Superior na área de Comunicação Social, com habilitação específica;

2.1.3 – No ato da inscrição deverá ser entregue a seguinte documentação:

* Ficha de inscrição.

*Carteira de Identidade (cópia).

*C.P.F. (cópia).

*Título Eleitoral e comprovante de quitação da última eleição (cópia).

*Cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens).

*Comprovante de endereço (cópia).

*Cópia de certidão de nascimento de filho (a) menor de 18 (dezoito) anos.

*Cópia do comprovante de escolaridade.

*Curriculum Vitae.

*CTPS (cópia)

2.1.4 – No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato

2.1.5 – O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência deverá apresentar o laudo médico atestando a deficiência de que é portador (a), com expressa referência ao respectivo código do CID – Classificação Internacional de Doenças, conforme determina a Lei.

2.1.6 – Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.

2.2 – Período das inscrições:

2.2.1 – As inscrições serão realizadas nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2013, no horário das 13h00 às 16h00, na Secretaria Municipal de Comunicação Pública, situada na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, sala 122, Centro, Suzano-SP.

 

3 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

3.1 – Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

3.1.1 – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função à qual concorre, ou em cargos/ funções correlatos.

3.1.2 – No caso de profissional que prestou serviços em órgãos públicos, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedido pelo respectivo órgão informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo/ função e a descrição das atividades desenvolvidas.

 

4 – DA AVALIAÇÃO

4.1 – A avaliação dar-se-à mediante somatório dos pontos obtidos conforme segue:

4.1.1 – Exercício profissional na área a qual concorre, sendo 1,0 (um) ponto por cada mês completo, observando o disposto no artigo 132, do Código Civil.

 

5 – DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 – Para avaliação será nomeada pelo Secretário Municipal de Comunicação Pública uma Comissão Especial, a quem compete organizar o recebimento de toda documentação dos candidatos, bem como somar os pontos e apresentar lista de Classificação para homologação.

5.2 – A pontuação final dos candidatos consistirá na somatória de pontos alcançados no item 4.1..

5.3 – Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem de Classificação Final.

5.4 – Entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate para a Classificação Final:

5.4.1 – Maior idade.

5.4.2 – Maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

 

6 – DA CONVOCAÇÃO/ CONTRATAÇÃO

6.1 – A convocação para contratação dar-se-à por meio da Secretaria Municipal de Comunicação Pública, de acordo com a conveniência e necessidade, obedecendo a Classificação Final.

6.2 – O (a) candidato (a) deverá se apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, a qual será efetuada através de telegrama, sob pena de ser remanejado para o final da lista de Classificação do referido Processo.

6.3 – Não poderá ser contratado (a) o (a) candidato (a) aposentado (a) do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 37, §10º da Constituição da República.

6.4 – Não poderá ser contratado o candidato que exerça outro cargo e/ou função pública, conforme o disposto no art. 37, XVI da Constituição da República, observadas as exceções nele previstas.

6.5 – Caso o número vagas do presente edital não atenda à demanda da Secretaria Municipal de Comunicação Pública, serão convocados mais candidatos, seguindo a ordem rigorosa da lista de classificação final.

 

7 – DO RESULTADO

7.1 – O Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e obrigatoriamente publicado no sitio www.suzano.sp.gov.br., no Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Comunicação Pública, na ordem da Classificação Final e contendo a pontuação de cada candidato (a).

7.2 – O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa classificatória.

 

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – A presente seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação e podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 – Poderá ser formalizado recurso à Comissão Especial designada pelo Secretário Municipal de Comunicação Pública no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

8.3 – A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 – É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.

8.5 – A classificação do (a) candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de contratação. É reservado à Prefeitura Municipal de Suzano o direito de contratar em número que atenda às suas necessidades.

8.6 – Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

8.7 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Suzano, 22 de fevereiro de 2013.

CINTIA RENATA LIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Administração