| I | Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
| II | Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal; |
| III | Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta; |
| IV | Formular uma política de cooperação e integração na área de segurança pública, dentro do âmbito do Município; |
| V | Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública, entre os quais a Polícia Militar e Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário, além de entidades governamentais e não governamentais, cujos trabalhos sejam relacionados diretamente com problemas sociais e, indiretamente, com a segurança pública; |
| VI | Promover o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social; devendo entender “desastres” como o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; |
| VII | Promover as ações de defesa civil sob o ponto de vista da “segurança global da população”; |
| VIII | Definir e executar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, em consonância com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; |
| IX | Assessorar o Prefeito e garantir a efetiva atuação da Municipalidade nos casos de atenção, emergência e estado de calamidade pública; |
| X | Exercer o comando superior da Guarda Municipal de Suzano; |
| XI | Coordenar todas as atividades afetas à Guarda Municipal de Suzano; |
| XII | Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
| XIII | Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
| XIV | Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
| XV | Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
| XVI | Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
| XVII | Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva. |

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