Comissão de Farmacologia do Estado de São Paulo

A solicitação de medicamento ou nutrição enteral para Secretaria de Estado da Saúde (SES/SP) consiste no requerimento de medicamento ou nutrição enteral não disponibilizado pelo SUS, em caráter de excepcionalidade, esgotadas todas as alternativas terapêuticas disponibilizadas, sendo importante apresentar na literatura científica forte nível de evidência para sua utilização.

NORMAS GERAIS PARA SOLICITAÇÃO
– Pacientes residentes no Estado de São Paulo;
– Tratamento de doença crônica, em caráter ambulatorial;
– Não será avaliada solicitação de fórmula de manipulação;
– Não será avaliada solicitação de medicamento de associações de substâncias que são disponibilizadas de maneira isolada pelo SUS;
– Somente será avaliada solicitação de medicamento ou nutrição enteral com registro na ANVISA, com autorização e comercialização no país;
– Não será avaliada solicitação de medicamentos utilizados no tratamento das doenças relacionadas na Resolução Normativa ANS 262, de 01-08-2011.

DOCUMENTOS EXIGIDOS
1) Receita médica original, em duas vias, legível e com data inferior a 30 dias.
2) Formulário para avaliação de solicitação de medicamento ou nutrição enteral completamente preenchido, legível e com as assinaturas do Paciente ou Responsável, Médico prescritor e Diretor da Instituição.
3) Cópia comum do CPF, RG, Cartão Nacional da Saúde – SUS (CNS) e Comprovante de residência com CEP. Para paciente menor de idade que não possui RG ou CPF, anexar cópia da certidão de nascimento e documentos do responsável (apenas para nova solicitação).
4) Cópia dos exames complementares que justifiquem a necessidade do medicamento ou nutrição enteral.