| I |
Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
| II |
Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal; |
| III |
Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta; |
| IV |
Coordenar a elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; |
| V |
Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação; |
| VI |
Garantir a elaboração e execução do planejamento da Prefeitura junto às Secretarias Municipais; |
| VII |
Promover, normatizar e organizar atividades relacionadas à compra e licitações de materiais, obras e serviços, bem como armazenamento e distribuição de materiais utilizados pela Prefeitura; |
| VIII |
Garantir a integração das áreas de compras, almoxarifado e patrimônio; |
| IX |
Garantir a aquisição de bens e a contratação de serviços; |
| X |
Realizar a incorporação e a manutenção permanente dos inventários de bens; |
| XI |
Gerir o controle de todos os contratos e convênios firmados pelo Município; |
| XII |
Garantir o recebimento de bens e o controle do almoxarifado; |
| XIII |
Coordenar o recebimento de bens e o controle do abastecimento das diversas áreas da Prefeitura pelo almoxarifado; |
| XIV |
Zelar pela guarda dos processos administrativos de licitações; |
| XV |
Acompanhar e orientar os trabalhos das comissões permanentes de licitação; |
| XVI |
Exercer controle do custeio da máquina administrativa; |
| XVII |
Realizar o controle interno da Administração Direta e Indireta e de entidades de direito privado que recebam recursos do Município de Suzano, em conformidade com o art. 74 da Constituição Federal; |
| XVIII |
Solicitar e acompanhar auditorias programadas ou especiais, a partir da emissão de Ordens de Serviços, cujo objetivo é fomentar ações que visem promover a eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos, bem como a economicidade e, consequentemente, a efetividade dos programas de governo; |
| XIX |
Promover outras auditorias que guardem relação com o erário público local; |
| XX |
Implementar plano de trabalho com o fito de redefinir as metas de despesas das Secretarias; |
| XXI |
Implantar e acompanhar o processo de modernização administrativa; |
| XXII |
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
| XXIII |
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
| XXIV |
Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
| XXV |
Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
| XXVI |
Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
| XXVII |
Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva. |