1. Como sei se minha atividade/empreendimento é licenciável pelo município ou pela Cetesb?
Resposta
- Uma atividade/empreendimento SOMENTE será licenciável pelo município se o CNAE constar na Lista de Atividades/Empreendimentos licenciados pelo município (clique aqui para acessar) e cuja área não ultrapasse o limite de 2.500m². Quaisquer outros que não constem na Lista deverão verificar se a atividade é passível de licenciamento pelo órgão estadual – Cetesb.
- ATENÇÃO: o número do CNAE deve ser exatamente o mesmo, atividades semelhantes que não constem na lista NÃO serão licenciados pelo município.
2. Tenho uma indústria, mas não sei qual licença devo pedir. O que eu faço?
Resposta
- Na Lista de Atividades/Empreendimentos consta a tipologia de licença que deverá pedir, conforme a atividade. O Decreto n. 9396/2019 define os procedimentos para o licenciamento ambiental municipal, fornecendo maiores informações sobre as tipologias de licença de acordo com a atividade em licenciamento.
3. Quais documentos eu preciso para solicitar uma licença para a minha empresa/indústria ?
Resposta
- As Listas de Documentos de acordo com cada tipo de solicitação pode ser acessada no item Documentos Necessários, abaixo de cada tipo de licença a ser obtida.
Resposta
- Se o processo para obtenção de uma determinada licença estiver em andamento, o processo deverá ser finalizado na Cetesb. As suas renovações poderão ser solicitadas no município.
5. Dei entrada em um processo. Como faço para acompanhar a situação?
Resposta
- O interessado deverá entrar com o login e senha no Sistema de Licenciamento Online – Acto e verificar o andamento da solicitação de acordo com o número do processo.
Resposta
- Sim. Mesmo que haja a transferência dentro de uma mesma área, é necessário a Autorização de Movimentação de Terra – AMT se o volume for superior a 100 m³. Ressaltando que toda movimentação de terra deve estar atrelada a obra em aprovação pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SMPUH.
Resposta
- Caso sejam árvores isoladas, deverá ser solicitada Autorização para Intervenção em Vegetação (AIV) para o corte da(s) árvore(s) por meio da abertura de processo específico no Sistema Online de Licenciamento – Acto e anexado o protocolo do pedido ou Autorização na solicitação de Autorização para Movimentação de Terra – AMT.Para verificar os documentos necessários para abertura de processo de Autorização (AIV) basta acessar o item “Documentos Necessários”e para solicitar a Autorização acesse o item “Documentos emitidos”.
- Caso seja vegetação em estágio de regeneração, deverá ser apresentada a Autorização para o corte da vegetação na abertura do processo online.
8. Como faço para abrir um processo?
Resposta
- Para abrir um processo basta entrar no sistema ACTO, efetuar o login (ou cadastro, caso não possua), ir em “solicitar serviço” e selecionar a opção que precisar.
9. Minha licença venceu. O que fazer?
Resposta
- Para as empresas que se encontram em operação com a licença ambiental vencida, o processo de regularização contemplará a emissão da licença posterior, somando-se às sanções previstas na legislação em vigor.
10. Meu empreendimento está em implantação, porém estou sem licença. O que fazer?
Resposta
- Deverá solicitar a Licença pertinente em função da etapa a ser regularizada, podendo a expedição das Licenças Prévias e de Instalação serem concomitantes.
11. Minha fábrica está operando sem licença. O que fazer?
Resposta
- Os empreendimentos que já se encontram em atividade sem a devida licença serão objeto de regularização. Para isso, deverão ser solicitadas a expedição das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação concomitantemente, cujos pedidos deverão ser instruídos com os documentos pertinentes a cada etapa do licenciamento.
12. Minha licença está com o prazo de validade próximo ao vencimento. O que fazer?
Resposta
- A renovação da LO deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da expiração de seu prazo de validade, que ficará automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental municipal.
13. Como realizar a solicitação de corte de árvores isoladas?
Resposta
- A solicitação deverá ser realizada por meio do Sistema Acto de Licenciamento Ambiental Online, no endereço eletrônico https://suzano.inmov.net.br . Neste mesmo site poderá ser visualizada a lista de documentação necessária para esta solicitação. Nos casos de supressão em áreas públicas, cabe a Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Urbanos (SMMSU) a execução do serviço. Neste caso, o interessado deverá solicitá-la por meio dos canais de atendimento da
Ouvidoria Geral do Município pelo telefone 0800-774-2007 ou e-mail ouvidoria@suzano.sp.gov.br .
14. A poda de árvore em área particular requer autorização?
Resposta
- Nos casos de poda em área particular não há nenhum documento autorizativo a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou seja, questões relativas à poda não se encontram sob a competência da SMMA e estão dispensadas de autorização, conforme Decreto Municipal nº 9.396/2019.
15. Se tiver uma árvore morta na minha casa, preciso de autorização para supressão?
Resposta
- Sim, o procedimento é o mesmo para solicitação de autorização para o corte de árvores vivas.
16. O que devo fazer quando a árvore do meu vizinho está invadindo o meu quintal?
Resposta
- Nos casos em que esta situação não for resolvida por meio de poda, o pedido de Autorização para o corte deverá ser realizada pelo proprietário do imóvel ou terreno onde a árvore está localizada, ou então, deverá ser solicitada a anuência do mesmo.
17. A autorização para corte de árvores implica em alguma compensação ambiental?
Resposta
- A autorização para supressão arbórea implica na prévia assinatura de um Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental (TCRA) no qual ficam estabelecidas as medidas de compensação que deverão ser cumpridas pelo interessado de acordo coma legislação vigente.

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