Governo Comunitário

Secretaria Municipal de Planejamento e Governo Comunitário

I Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação;
II Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal;
III Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta;
IV Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na coordenação das ações e elaboração das políticas públicas referentes à participação popular, bem como a descentralização dos serviços e ações praticadas junto à população;
V Fomentar, coordenar e implantar as subprefeituras, garantindo o acesso do cidadão aos serviços públicos prestados pela Administração Municipal;
VI Estabelecer o aprofundamento e a consolidação do orçamento participativo no Município, elaborando políticas que permitam a construção de um conjunto de normas garantidoras da participação popular na discussão orçamentária da cidade;
VII Construir, no âmbito da Administração Municipal, a necessária articulação para o funcionamento de todos os Conselhos, promovendo ações que fortaleçam a capacidade de funcionamento, fomento e formulação dos mesmos, garantindo suas identidades conforme as políticas públicas que cada um tem como tarefa institucional;
VIII Fomentar, articular, formular e construir o ambiente necessário, no âmbito da Administração Municipal, para a formação e funcionamento de Coordenadorias Municipais, relacionadas à firmação de Direitos, a saber: Coordenadoria da Mulher, Coordenadoria da Igualdade Racial, Coordenadoria do Idoso e Coordenadoria da Juventude, dentre outros;
IX Incentivar a participação cidadã em audiências públicas, conferências, fóruns, conselhos, objetivando ampliar a atuação da sociedade civil no exercício da cidadania no processo de gestão pública;
X Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão;
XI Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XII Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
XIII Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira;
XIV Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XV Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva.