| I |
Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
| II |
Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal; |
| III |
Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta; |
| IV |
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na coordenação das ações e elaboração das políticas públicas referentes à participação popular, bem como a descentralização dos serviços e ações praticadas junto à população; |
| V |
Fomentar, coordenar e implantar as subprefeituras, garantindo o acesso do cidadão aos serviços públicos prestados pela Administração Municipal; |
| VI |
Estabelecer o aprofundamento e a consolidação do orçamento participativo no Município, elaborando políticas que permitam a construção de um conjunto de normas garantidoras da participação popular na discussão orçamentária da cidade; |
| VII |
Construir, no âmbito da Administração Municipal, a necessária articulação para o funcionamento de todos os Conselhos, promovendo ações que fortaleçam a capacidade de funcionamento, fomento e formulação dos mesmos, garantindo suas identidades conforme as políticas públicas que cada um tem como tarefa institucional; |
| VIII |
Fomentar, articular, formular e construir o ambiente necessário, no âmbito da Administração Municipal, para a formação e funcionamento de Coordenadorias Municipais, relacionadas à firmação de Direitos, a saber: Coordenadoria da Mulher, Coordenadoria da Igualdade Racial, Coordenadoria do Idoso e Coordenadoria da Juventude, dentre outros; |
| IX |
Incentivar a participação cidadã em audiências públicas, conferências, fóruns, conselhos, objetivando ampliar a atuação da sociedade civil no exercício da cidadania no processo de gestão pública; |
| X |
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
| XI |
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
| XII |
Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
| XIII |
Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
| XIV |
Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
| XV |
Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva. |