| I |
Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
| II |
Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal; |
| III |
Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta; |
| IV |
Promover a educação no Município, na forma determinada pela Constituição Federal e pela lei de diretrizes e bases da educação nacional, na parte carente ao Município; |
| V |
Promover e coordenar as atividades relativas ao aperfeiçoamento do corpo docente da área da educação do Município, através de cursos, palestras, seminários e outros meios condizentes a tal fim; |
| VI |
Promover e executar a preparação e distribuição da merenda escolar nas escolas públicas do Município; |
| VII |
Administrar todos os próprios municipais vinculados à respectiva atividade; |
| VIII |
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
| IX |
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
| X |
Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
| XI |
gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
| XII |
atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
| XIII |
executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva. |