| I |
Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
| II |
Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal; |
| III |
Auxiliar, direta e indiretamente, o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta; |
| IV |
Defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública local; |
| V |
Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde. |
| VI |
Sempre que constatar omissão da autoridade competente, solicitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outros; |
| VII |
Representar ao Chefe do Poder Executivo para apurar a omissão das autoridades responsáveis; |
| VIII |
Encaminhar aos órgãos competentes os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências; |
| IX |
Provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros órgãos e, quando houver indícios de responsabilidade penal, os órgãos competentes, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas. |
| X |
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
| XI |
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
| XII |
Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
| XIII |
Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
| XIV |
Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
| XV |
Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva. |