| I |
Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
| II |
Atuar como órgão de direção superior da Administração Municipal; |
| III |
Auxiliar o Prefeito Municipal nos assuntos afetos à respectiva pasta; |
| IV |
Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas aos recursos humanos da Prefeitura, envolvendo: |
| a) |
O regime jurídico e previdenciário, a nomeação, promoção, movimentação, exoneração, bem como, se o caso, admissão, demissão e dispensa; |
| b) |
A sua capacitação funcional setorial em gestão pública, mediante contrato, convênio e/ou parceria com outros órgãos governamentais e a iniciativa privada. |
| V |
Executar as atividades relativas às comunicações administrativas mediante o recebimento, registro, expedição e controle de tramitação de expediente, papeis e documentos, assim como o seu arquivamento definitivo; |
| VI |
Executar as atividades relativas às comunicações administrativas no campo da telefonia e pela rede mundial de computadores, ou qualquer outro sistema disponível, e, notadamente na área da tecnologia da informação, através do setor competente: |
| a) |
Aferir a compatibilidade entre hardwares e softwares adquiridos pelo Município e utilizados por todos os setores em suas específicas áreas, consoante suas necessidades e finalidades; |
| b) |
Certificar a entrega de hardwares e softwares em consonância com o especificado em contrato administrativo, sob pena de responsabilidade funcional; |
| c) |
Testar a eficiência de cada módulo do sistema entregue em todas as suas rotinas, na velocidade exigida para o pleno desempenho dos fins administrativos; |
| d) |
Averiguar a idoneidade e alimentação de bancos de dados existentes e gerados e a comunicabilidade com os demais sistemas internos e externos à Prefeitura; |
| e) |
Coordenar a etapa de implantação de qualquer sistema informatizado e promover o treinamento eficaz dos seus operadores, diante de qualquer tecnologia implementada; |
| f) |
Promover o contínuo aperfeiçoamento de sistemas informatizados, com a utilização da mais recente tecnologia, consoante as necessidades peculiares de cada Secretaria, departamento, seção e setor, mediante relatórios periódicos; |
| g) |
Manter a velocidade da rede intranet/extranet de acordo com os acréscimos ou implementos ocorridos no sistema, seja de hardware ou software; |
| h) |
Velar pela segurança do sistema de dados e equipamentos, bem como pelo acesso, chaves de segurança, assegurando o sigilo dos dados gerados pelo sistema, com identificadores de seus operadores e localização. |
| VII |
Administrar as necrópoles públicas existentes no Município, mantendo os respectivos bancos de dados devidamente atualizados quanto a todas as inumações e exumações feitas, bem como as outorgas de permissões perpétuas das respectivas sepulturas, quando for o caso; |
| VIII |
Fiscalizar e zelar pela limpeza e conservação dos próprios municipais em geral; |
| IX |
Fiscalizar, periodicamente, a compatibilidade do uso de bens municipais, especialmente quando objeto de concessão de direito real de uso com o previsto na legislação federal pertinente, ultimando as providências adequadas para a sua retomada caso ocorra inconteste desvio de finalidade; |
| X |
Fiscalizar as necrópoles particulares existentes no Município, com controle mensal de todas as inumações e exumações feitas nas mesmas, na forma da legislação própria; |
| XI |
Administrar todos os próprios municipais quando não afetos a órgãos específicos do Poder Público Municipal; |
| XII |
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
| XIII |
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
| XIV |
Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
| XV |
Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
| XVI |
Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
| XVII |
Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do Prefeito Municipal e que não sejam de sua competência exclusiva. |