| I |
Observar a legislação federal, estadual e municipal no âmbito de sua atuação; |
| II |
Atuar como órgão de direção superior da administração municipal; |
| III |
Auxiliar o prefeito nos assuntos referentes à respectiva pasta; |
| IV |
Organizar e manter a biblioteca contendo todos os atos oficiais do Poder Executivo, dando regular publicidade àqueles que exigirem essa providência, de forma consolidada, por intermédio da imprensa oficial e do site do município, com instrumentos que possibilitem a fácil consulta para quaisquer interessados; |
| V |
Promover a organização e atualização da coletânea da legislação federal, estadual de interesse do município; |
| VI |
Emitir pareceres sobre assuntos de interesse da municipalidade; |
| VII |
Examinar anteprojetos de leis, justificativas de vetos, decretos, contratos, projetos de regulamentos e outros documentos de natureza jurídica; |
| VIII |
Elaborar e/ou analisar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e portarias, minutas de contratos, de escrituras, acordos, convênios, licitações e quaisquer outros atos ou negócios jurídicos em que o município seja parte; |
| IX |
Promover assessoramento e consultoria jurídica aos órgãos da Administração Direta do Município, emitindo pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas; |
| X |
Realizar estudos jurídicos institucionais; |
| XI |
Dirigir comissões de inquérito e sindicância, caso seja necessário; |
| XII |
Auxiliar em sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares; |
| XIII |
Assessorar o prefeito e as unidades administrativas nos atos relacionados à desapropriações, alienações e aquisições de bens móveis e imóveis; |
| XIV |
Promover o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar o prefeito e as demais unidades administrativas quanto ao seu exato cumprimento; |
| XV |
Zelar pela fiel observância à aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos; |
| XVI |
Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres, requerimentos e respostas de solicitações de informações endereçadas ao Executivo e outras atividades correlatas; |
| XVII |
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; |
| XVIII |
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; |
| XIX |
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. |
| XX |
Exercer a representação judicial e extrajudicial do município, em qualquer processo em que este for autor, réu, assistente, oponente, ou de qualquer forma interessado, em qualquer foro, instância, e órgãos da administração direta e indireta dos entes federativos; bem como em outras atividades jurídicas delegadas pelo prefeito em ato próprio do Executivo; |
| XXI |
Cobrar a Dívida Ativa Fiscal e da proveniente de quaisquer outros créditos do município; |
| XXII |
Coordenar atividades, ligadas à área jurídica, destinadas à consecução de seus objetivos; |
| XXIII |
Apoiar e manter o setor municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon; |
| XXIV |
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais do respectivo órgão; |
| XXV |
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; |
| XXVI |
Promover a constante modernização técnica, por intermédio de estudos, para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; |
| XXVII |
Gerir, na forma da lei, todo fundo especial que lhe esteja afeto, executando sua programação orçamentária e financeira; |
| XXVIII |
Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que pertine às questões jurídicas; |
| XXIX |
Executar outras atribuições correlatas que lhes forem delegadas por ato próprio do prefeito e que não sejam de sua competência exclusiva. No mais, seguem também as atribuições do Procon, órgão vinculado à SMAJ: O Procon é o órgão legítimo para mediar conflitos na área de consumo, com o objetivo de equilibrar a relação entre o consumidor e o fornecedor. É também responsabilidade do Procon fiscalizar o cumprimento da legislação consumerista, por meio de atividades fiscalizatórias nos estabelecimentos comerciais, e a análise de contratos e demais documentos anexos aos processos administrativos pelos próprios consumidores ou, ainda, entregues pelos fornecedores após notificação expedida pelo órgão. |